LICENCIAMENTO AMBIENTAL – LP, LI e LO

– Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.
Outras bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiental – (Coema/TO) nº 07, de 09 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Ambiental do Estado do Tocantins, e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

– Quais atividades exigem licenciamento ambiental?
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental toda e qualquer atividade ou empreendimento que utilize de recursos naturais e que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar qualquer impacto ambiental.

Etapas do Licenciamento Ambiental
– Licença Prévia (LP): Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovando sua localização e concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase.
– Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação da atividade ou empreendimento de acordo com as especificações do projeto, bem como a inclusão de medidas de controle ambiental e condicionantes.
– Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após cumprimento do que consta nas licenças anteriores em relação as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

ESTUDOS

PA – PROJETO AMBIENTAL

RCA – RECLATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL

PCA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

RIMA – RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL

PBA – PLANO BÁSICO AMBIENTAL

PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVIÇOS AMBIENTAIS

ORH – OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

DUI – DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE

DDH – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

AEF – AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL

AEFP – AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA

AQC – AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA

ATCP – AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

PRAD – PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

CCIR – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL

ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

CTF – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

RAPP – RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

RELATÓRIO DE TIPOLOGIA FLORESTAL

DEFESA ADMINISTRATIVA

LAUDOS AMBIENTAIS

MAPA DE USO DO SOLO

LIMPEZA DE PASTAGEM

TODOS SERVIÇOS

Referência e credibilidade a serviço do Produtor Rural