– O georreferenciamento é o processo padrão adotado pelo INCRA, de mapeamento dos imóveis rurais para identificação destes. O processo é feito por meio de levantamento topográfico para a definição de dimensão, localização e posição geográfica da propriedade rural.
A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para alterações nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos no Decreto nº 9311, de 15 de março de 2018.