Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de Declaração de Uso Insignificante – DUI, os usos de água superficial ou subterrânea que demandem até 21,6 m³/dia.
Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de Declaração de Uso Insignificante – DUI, os usos de água superficial ou subterrânea que demandem até 21,6 m³/dia.
Referência e credibilidade a serviço do Produtor Rural