DUI – Declaração de Uso Insignificante

Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de Declaração de Uso Insignificante – DUI, os usos de água superficial ou subterrânea que demandem até 21,6 m³/dia.

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Referência e credibilidade a serviço do Produtor Rural