Desmembramento / Remembramento

– O desmembramento de Imóveis Rurais é basicamente a subdivisão de gleba em lotes, onde deve-se respeitar a fração mínima de parcelamento estabelecida para cada município. O que irá constituir um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada.
Para o remembramento, é preciso destacar que os imóveis envolvidos devem pertencer ao mesmo proprietário ou proprietários comuns.
Após a aprovação do projeto, o órgão emitirá licença autorizando a prática. As matrículas dos lotes que forem remembrados ficarão extintas e será criada uma nova matrícula para o terreno remembrado, alterando as respectivas áreas, limites e confrontações.

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