CCIR – CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL

– O CCIR é o documento emitido pelo INCRA e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

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