Prazo para Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra nesta quinta-feira, alerta FAESC

Os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil que tiverem irregularidades ambientais nas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A informação é do Serviço Florestal Brasileiro e em Santa Catarina conta com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (FAESC), Governo Estadual e Instituto do Meio Ambiente (IMA).

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo destaca que o acesso ao Programa prevê benefícios jurídicos e financeiros aos produtores. É que o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

“Com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente”, ressalta Pedrozo.

Após a inscrição do imóvel dentro do prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os Estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do Cadastro, implantaram seus respectivos programas de regularização ambiental.

Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pelo site www.car.sc.gov.br. De acordo com dados da Secretaria da Agricultura, o Estado tem 335,8 mil propriedades rurais cadastradas no CAR, que representam 95% do total de matrículas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As inconformidades por sobreposição, embargos, terras indígenas ou assentamentos chegam a 122,9 mil cadastros.

PASSIVOS AMBIENTAIS

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do País. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

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