CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

– O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todas as propriedades rurais. Seu principal objetivo é fornecer informações referentes às áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas, presentes nos imóveis rurais do País. O cadastro ambiental rural foi criado com o intuito de auxiliar a administração pública na regularização de posses e propriedades rural (lei 12.651/2012).

 – Qual a importância e os benefícios de se fazer o CAR?

– Ao se cadastras no CAR, o proprietário passa a ter uma série de benefícios, como por exemplo: 

Possibilidade de planejamento ambiental e econômico sobre o uso do solo na propriedade.
Menor taxa de juros na obtenção de credito agrícola em todas as modalidades, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
Melhores condições para a contratação de seguro agrícola.
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

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